Câmara aprova PL que declara Centro Copiosa Redenção como órgão de utilidade pública

1/9/2016 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa 

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta (31), em turno único de discussão e votação, projeto de lei do presidente da Casa, Rafa Zimbaldi (PP), que declara órgão de utilidade pública municipal o “Centro de Assistência Social Copiosa Redenção”. A instituição tem como objetivo trabalhar para a prevenção, com foco no desenvolvimento das potencialidades e capacidades das famílias em estado de vulnerabilidade social. Confira a íntegra desta 53ª sessão ordinária:

1) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 201/16, Processo nº 222.285, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibições com legendas para deficientes auditivos nas salas de cinema do Município. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A exigência proposta no projeto inclui também os filmes dublados, já que o objetivo da proposta é possibilitar acesso adequado aos deficientes auditivos às exibições cinematográficas.O projeto prevê multa de mil UFIC’s (R$3.100,00) até a cassação do alvará de funcionamento nos casos de 3ª reincidência. O valor arrecado com as possíveis multas será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos.

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 135/16, Processo nº 221.761, de autoria do senhor Cid Ferreira, que denomina Rua Luzia Carmella Arlotti Mielli uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A rua que será denominada pertence ao Residencial Città di Salerno, com início na Rua 30 e término no balão de retorno da Quadra “Q”.

3) ADIADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 300/14, Processo nº 217.738, de autoria do senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre empréstimo de livros aos deficientes físicos em suas residências, para leitura e pesquisa, nos termos que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A proposta determina que a Biblioteca Municipal realize o serviço de empréstimo dos livros às pessoas impossibilitadas de se locomoverem. O pedido de empréstimo poderá ser feito por telefone. Se o projeto for aprovado, a prefeitura terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 184/16, Processo nº 222.140, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que declara órgão de utilidade pública municipal o “Centro de Assistência Social Copiosa Redenção”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A instituição que o projeto se refere é mantida pela Congregação do Santíssimo Redentor, que é formada por Missionários Redentoristas. Tem como objetivo trabalhar para a prevenção com o foco no desenvolvimento das potencialidades e capacidades das famílias em estado de vulnerabilidade social.

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 131/16, Processo nº 221.738, de autoria do senhor Angelo Barreto, que denomina Praça Adriana Fernandes Viana uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A praça que será denominada possui 280m2 e pertence ao bairro Vila Boa Vista, entre a Rua das Acácias e Rua das Casuarinas.

6) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 87/13, Processo nº 212.970, de autoria do senhor Paulo Galterio, que obriga os estabelecimentos que servem e vendem bebida alcoólica a manter em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi, e dá outras providências.Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. Pela proposta o cartaz deverá ter 15cm x30 cm contendo o número de telefone de cooperativas e centrais de táxi. O não cumprimento da norma poderá gerar multa de 200 UFIC's, cerca de R$ 620,00. No caso de reincidência o valor da multa dobra, podendo até chegar à suspensão do alvará de funcionamento, caso o proprietário persista na irregularidade. O autor argumenta que a medida é uma forma de incentivar o indivíduo a não infringir a legislação de trânsito.

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