Proposta de suspensão dos prazos de validade dos créditos de vale-transporte

23/10/2020 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara de Campinas realiza nesta quinta-feira (22) um total de 16 reuniões extraordinárias online, por Sistema de Deliberação Remota. Entre os projetos de lei que devem ser analisados – em análise inicial e final - está o Projeto de Lei Complementar nº 55/20, de autoria do vereador Marcelo Silva (PSD), que determina a suspensão dos prazos de validade dos créditos de vale-transporte durante a decretação do estado de emergência para enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade. 

Segundo o parlamentar, a medida é necessária porque, em virtude da pandemia, muitos funcionários foram colocados em sistema de home-office pelas empresas ou tiveram contratos de trabalho temporariamente suspensos. “Acontece que os créditos expiram, tendo a pessoa que utilizar o crédito em um determinado prazo de tempo para não perdê-lo em definitivo. Ocorre que as pessoas que foram obrigadas a se afastar do trabalho não podem ser penalizadas com a perda desses créditos que são delas por direito”, defende o parlamentar. 

Desta forma, o PL propõe que sejam suspensos os prazos de utilização enquanto durar o decreto de pandemia e, caso a proposta seja aprovada e vire lei, é prevista uma multa para as empresas administradoras de mil UFICs por CPF de crédito cancelado irregularmente. 

Camprev e Museu Afro

Também entre os projetos previstos para serem analisados está um de autoria do Executivo que autoriza a suspensão temporária dos pagamentos previdenciários patronais ao Camprev. Segundo a prefeitura, a razão para a suspensão é a queda de arrecadação no período de pandemia.

Já em outro projeto de autoria do Executivo que deve ser votado é proposta a criação do Museu da Paz e o Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-brasileira. A instituição, que deverá funcionar dentro do Parque Ecológico caso seja aprovada, terá como objetivo preservar e divulgar a cultura afro.

Corte de árvores

Também está na pauta um projeto de autoria do vereador Nelson Hossri (PSD) que autoriza pessoas jurídicas a realizarem serviços de poda e corte de árvores no município. Para que isso ocorra, tais empresas terão de estar previamente cadastradas na Prefeitura para esse fim. Atualmente, o serviço é de exclusividade da administração pública

As reuniões extraordinárias começam por volta das 9h30, logo após os comunicados dos vereadores, que se iniciam às 9 horas, com transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas, em sinal aberto digital 11.3, no canal 4 da NET e no canal 9 da Vivo Fibra. Confira abaixo a íntegra das pautas das reuniões extraordinárias 349ª, 350ª, 351ª, 352ª, 353ª, 354ª, 355ª, 356ª, 357ª, 358ª, 359ª, 360ª, 361ª, 362ª, 363ª e 364ª.

(Texto e foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC)

PAUTA DOS TRABALHOS DA 349ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, ÀS 9H30, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 87/20, Processo nº 232.844, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que “concede Diploma de Mérito Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ a Eliana Aparecida Morosi Costa Ambrosetti”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão Especial de Honraria para exarar parecer). A homenageada se destaca no campo da Assistência Social como professora voluntária.

2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 107/20, Processo nº 233.018, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Diploma de Mérito Jurídico a André Alves dos Santos Pereira”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão Especial de Honraria para exarar parecer). O homenageado se especializou em Direito do Trabalho e é formado pela PUC-Campinas.

3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 98/20, Processo nº 232.984, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma ‘Noel Rosa’ a Andréia Cristina dos Santos (Andréia Preta)”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão Especial de Honraria para exarar parecer). A homenageada é  reconhecida pela sua contribuição à valorização do samba no município de Campinas.

4) Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 217/20, Processo nº 233.025, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “denomina Praça Otavio Hernani Generoso uma praça pública do município de Campinas”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Educação e Esporte para exarar parecer). O projeto denomina área de 35 mil m² situada no loteamento Residencial Villa Bella.

5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 209/20, Processo nº 233.000, de autoria do senhor Zé Carlos, que “denomina Praça João Raymundo dos Santos uma praça pública do município de Campinas”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Educação e Esporte para exarar parecer). O projeto denomina área situada no loteamento Presidente Costa e Silva, entre a Rua dos Guaianases e Rua dos Iguás.

6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 208/20, Processo nº 232.999, de autoria do senhor Juscelino da Barbarense, que “denomina Rua Sidinei Ademar do Carmo a Rua 17 do Loteamento Parque São Jorge e as Ruas 02 e 01 do Loteamento Residencial Moradas do Valle”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Educação e Esporte para exarar parecer). O projeto denomina a Rua 17, situada no Parque São Jorge, Residencial Moradas do Valle.

7) Turno único de discussão e votação da Moção nº 151/20, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que apoia a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por manter a sentença determinando que a Prefeitura de Hortolândia matricule um autista em uma instituição de ensino especializada de período integral. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer).

8) Turno único de discussão e votação do Requerimento nº 1.172/20, de autoria do senhor Carmo Luiz, que requer manifestação de pesar pelo falecimento da Sra. Grinaura Silva. (quorum: maioria simples).

9) Discussão e votação de atas (quorum: maioria simples):

9.1) Ata da 202ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.2) Ata da 203ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.3) Ata da 204ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.4) Ata da 206ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.5) Ata da 208ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.6) Ata da 209ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.7) Ata da 210ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.8) Ata da 211ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2020.

9.9) Ata da 212ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020.

9.10) Ata da 213ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020.

9.11) Ata da 214ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020.

9.12) Ata da 215ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020.

9.13) Ata da 216ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020.

9.14) Ata da 217ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020.

9.15) Ata da 218ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020.

 PAUTA DOS TRABALHOS DA 350ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 349ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/20, Processo nº 233.043, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências”. (quorum: maioria absoluta – Convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer). O projeto faz alterações na legislação do ISSQN municipal a fim de adequá-la a padrões estabelecidos por diretrizes vinculantes do STF e por Lei Complementar Federal.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 351ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 350ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 57/20, Processo nº 233.043, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências”. (quorum: maioria absoluta – Convocar a Comissão de Política Urbana e a Comissão de Finanças e Orçamento para exararem pareceres). O projeto faz alterações na legislação do ISSQN municipal a fim de adequá-la a padrões estabelecidos por diretrizes vinculantes do STF e por Lei Complementar Federal.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 352ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 351ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 212/20, Processo nº 233.015, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e da Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020, a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais e dos parcelamentos, devidos pelo Município de Campinas ao Camprev”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer). O projeto autoriza a administração pública municipal a suspender temporariamente os pagamentos previdenciários patronais ao Camprev. O objetivo é compensar a queda abrupta de receita sofrida pelo município em razão da pandemia de Covid -19.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 353ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 352ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 212/20, Processo nº 233.015, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e da Portaria nº 14.816, de 19 de junho de 2020, a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais e dos parcelamentos, devidos pelo Município de Campinas ao Camprev”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Administração Pública e a Comissão de Finanças e Orçamento para exararem pareceres). O projeto autoriza a administração pública municipal a suspender temporariamente os pagamentos previdenciários patronais ao Camprev . O objetivo é compensar a queda abrupta de receita sofrida pelo município em razão da pandemia de Covid -19.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 354ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 353ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 110/19, Processo nº 229.864, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “institui o Dia do Cerimonialista no âmbito do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. (quorum: maioria simples). O projeto inclui no calendário oficial de comemorações do município o “Dia do Cerimonialista” que passará a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 355ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 354ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 225/20, Processo nº 233.064, de autoria do senhor Jorge Schneider, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Nossa Senhora da Esperança”.  (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Educação e Esporte para exarar parecer). A entidade beneficente está instalada no Jardim Ipaussurama e realiza serviços assistenciais em apoio ao trabalho do Hospital e Maternidade Celso Piero.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 356ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 355ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 336/19, Processo nº 231.718, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Museu da Paz e o Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-brasileira”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer).  O museu e centro cultural dedicado à preservação e divulgação da cultura afro-brasileira ficará situado nas dependências do Parque Ecológico municipal.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 357ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 356ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 336/19, Processo nº 231.718, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui o Museu da Paz e o Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-brasileira”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Cultura, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e a Comissão de Finanças e Orçamento para exararem pareceres). O museu e centro cultural dedicado à preservação e divulgação da cultura afro-brasileira ficará situado nas dependências do Parque Ecológico municipal.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 358ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 357ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 55/20, Processo nº 232.809, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos créditos de vale-transporte durante a decretação do estado de emergência para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito do município de Campinas”. (quorum: maioria absoluta – Convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer). O projeto estabelece que sejam suspensos os prazos de validade dos vales-transporte usados no município enquanto durarem as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Define ainda multas para as empresas que descumprirem a regra.

 PAUTA DOS TRABALHOS DA 359ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 358ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 216/20, Processo nº 233.023, de autoria do senhor Professor Alberto, que “dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do município de Campinas, da música gospel e dos eventos relacionados a esse estilo como manifestação cultural”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer). O projeto confere à música gospel no município o caráter de “expressão cultural” e possibilita que as apresentações e eventos do gênero possam a vir ocorrer, por exemplo, em equipamentos públicos da Prefeitura de Campinas.

 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 360ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 359ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 216/20, Processo nº 233.023, de autoria do senhor Professor Alberto, que “dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do município de Campinas, da música gospel e dos eventos relacionados a esse estilo como manifestação cultural”. (quorum: maioria simples – Convocar a Comissão de Cultura para exarar parecer). O projeto confere à música gospel no município o caráter de “expressão cultural”  e possibilita que as apresentações e eventos do gênero possam a vir ocorrer, por exemplo, em equipamentos públicos da Prefeitura de Campinas.

 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 361ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 360ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 65/19, Processo nº 231.720, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas e subemendas, que “altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001, que ‘cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado’, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda de fl. 217. Parecer da Comissão de Política Urbana: favorável ao projeto e às emendas de fl. 217 e de fls. 340 a 343. Pareceres da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento: favorável ao projeto, às emendas de fl. 217 e de fls. 340 a 343 e às subemendas de fls. 477 e 478.”. (quorum: maioria absoluta – Convocar Comissão de Política Urbana para exarar parecer às subemendas de fls. 477 e 478) – Votar emendas e subemendas. A proposta altera dispositivos da Lei nº 10.850/2001 - que criou a Área de Proteção Ambiental do município de Campinas – para que as regras da APA estejam em consonância com o estabelecido pelo Plano de Manejo, considerado essencial para a gestão do local.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 362ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 361ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 66/19, Processo nº 231.719, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas e subemendas, que “dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis ao projeto. Parecer da Comissão de Política Urbana: favorável às emendas de fls. 742, 743, 744, 745 e 746. Parecer da Comissão de Meio Ambiente: favorável à emenda supressiva de fl. 742, emendas modificativas de fls. 743, 744, 745, 746, emendas aditivas de fl. 746, subemendas de fl. 906 e emenda de fl.907 e contrário às 2 emendas supressivas de fl. 743. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: favorável às emendas de fls. 742 a 746, 907, 917 e subemendas de fl. 906 (quorum: maioria absoluta – Convocar a Comissão de Política Urbana para exarar parecer às subemendas de fl. 906, emenda de fl. 907 e emenda de fl. 917 e Convocar a Comissão de Meio Ambiente para exarar parecer à emenda de fl. 917) – votar emendas de fls. 742 a 746, 907, 917 e subemendas de fl. 906 O projeto dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas. Os critérios estabelecidos observam as disposições do Plano Diretor de Campinas, aprovado pela Câmara e em vigor desde 2018.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 363ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 362ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 16/20, Processo nº 229.744, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta os arts. 10-A e 10-B à Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, para estabelecer a possibilidade de corte ou poda de árvores por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, no município de Campinas”. ”. (quorum: maioria absoluta – Convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer ao Substitutivo Total de fls. 28 a 31) –Votar Substitutivo Total.  O projeto autoriza pessoas jurídicas a realizarem serviços de poda e corte de árvores no município desde que, previamente cadastradas na Prefeitura para esse fim. Atualmente, o serviço é de exclusividade da administração pública.

 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 364ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA, LOGO APÓS O TÉRMINO DA 363ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, POR MEIO DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA.

1) 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar nº 16/20, Processo nº 229.744, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta os arts. 10-A e 10-B à Lei nº 11.571, de 17 de junho de 2003, para estabelecer a possibilidade de corte ou poda de árvores por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, no município de Campinas”. (quorum: maioria absoluta – Convocar a Comissão de Meio Ambiente e a Comissão de Política Urbana para exararem pareceres ao Substitutivo Total de fls. 28 a 31) – Votar Substitutivo Total. O projeto autoriza pessoas jurídicas a realizarem serviços de poda e corte de árvores no município desde que, previamente cadastradas na Prefeitura para esse fim. Atualmente, o serviço é de exclusividade da administração pública.

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