Ailton da Farmácia solicita prorrogação de prazos de vistoria e renovação da frota

23/9/2020 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Com o objetivo de tentar diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre trabalhadores taxistas e transportadores escolares, o vereador Ailton da Farmácia (PSB) protocolou indicações que pedem a prorrogação de prazos para renovação de frota e taxistas.

No caso dos transportadores escolares, foi protocolada a indicação nº 3750/2020, no mês de julho. Atendendo ao pedido do vereador, a Emdec publicou, no último dia 18, uma resolução que permite a realização de, ao menos, uma inspeção veicular em 2020 como condição para o exercício da profissão. Ou seja, a empresa municipal transferiu para 2021 a vistoria nos veículos parados e que ainda não tenham feito a vistoria esse ano porque as escolas estão fechadas.

Também por meio dessa Resolução, a Emdec compromete-se a fazer vistoria nos veículos escolares, quando estes necessitarem, apenas em relação aos itens de segurança, outra reivindicação da categoria, agora atendida. “Não tem sentido manter a obrigatoriedade da vistoria para motoristas que não estão sequer trabalhando. E quem tem uma vistoria válida pode atuar normalmente com o retorno às aulas previsto apenas para algumas instituições e facultativa para outras”, completou Ailton da Farmácia.

Em relação aos taxistas, o vereador Ailton da Farmácia se reuniu com representantes da categoria, na semana passada, e apresentou a indicação 4151/20, que solicita à municipalidade a transferência, para o ano de 2022, da obrigatoriedade de renovação da frota.

A cada oito anos, contados da fabricação do veículo, o permissionário deve renovar o veículo para operar no transporte individual de passageiros, conforme determinação da Emdec. “Porém, com a pandemia instalada e as pessoas praticando o isolamento social, como medida preventiva para contrair o coronavírus, o serviço de táxis sofreu perda abrupta de receita, o que inviabiliza a aquisição, por parte do permissionário, de veículo mais novo e com data de fabricação abaixo de 8 anos”, frisou Ailton da Farmácia. 

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