Projeto de Luis Y. institui a Política de Sanitização de Ambientes para reduzir os riscos

24/7/2020 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

Com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19, doença infecciosa que já matou mais de 500 pessoas em Campinas e 80 mil no Brasil, o vereador Luis Yabiku (PSB)    apresentou um projeto de lei que institui a Política Municipal de Sanitização de Ambientes públicos e privados, fechados ou abertos e de acesso coletivo.

As medidas, segundo Yabiku, se fazem necessárias diante da perspectiva de retomada das atividades econômicas na cidade, o que vai exigir do poder público medidas claras para proteger a população da doença.

De acordo com o parlamentar, o processo de sanitização é bem mais complexo e eficaz do que os procedimentos comuns de limpeza aplicados em ambientes públicos e requer o uso de produtos que não prejudiquem a saúde das pessoas.

“Fizemos uma pesquisa sobre o assunto e descobrimos que a Anvisa já determina que a sanitização deve ser feita com a aplicação de substâncias que contém o termo ‘produto para uso em humanos’”, explica o vereador.

Dessa forma, o projeto de lei determina que a sanitização para fins de combate à Covid e outras doenças infectocontagiosas deve abranger todos os ambientes, incluindo paredes, pisos, tetos, mobiliários e superfícies planas.

Prevê ainda a instalação de túneis de sanitização, também conhecidos como cabines antissépticas, para uso dos frequentadores de locais públicos como shoppings, parques, hipermercados e outros locais de grande circulação de pessoas.

O produto a ser aplicado nas pessoas que frequentam locais públicos deve ser específico para pele humana, produzido por fabricante homologado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A empresa que vencer a concorrência pública para executar a sanitização deverá ser certificada pela indústria farmoquímica com o uso do princípio ativo PHMB (biguanida polimérica), associada a quaternários de amônia de quinta geração, devidamente autorizada pela Anvisa. Os equipamentos de sanitização farão parte das exigências legais para obtenção do alvará de funcionamento.

Fiscalização

De acordo com os termos da proposta, caberá ao Poder Executivo fiscalizar as empresas prestadoras dos serviços de sanitização e dos produtos utilizados na aplicação. Caso seja constatado o uso de produtos não autorizados pela Anvisa, incidirá em multa de 10 mil Ufics (Unidade Fiscal de Campinas), cerca de R$ 36 mil.

Em caso de reincidência, a empresa infratora pode perder o alvará de funcionamento. O projeto, se aprovado, estabelece um prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor da lei, para adequação dos serviços e instalação dos equipamentos de sanitização.

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