Permínio Monteiro quer normas obrigatórias para petshops evitarem fugas de cães e gatos

31/1/2020 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

O vereador Permínio Monteiro (PV), que preside na Câmara a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos Animais, protocolou no Legislativo um Projeto de Lei Ordinária (PLO 28/2020) que determina normas de proteção contra fuga de animais em clínicas veterinárias e petshops de Campinas. “Infelizmente há inúmeros casos de animais que fogem de clínicas, petshops, “banho e tosa”, quando deixados nestes locais para procedimentos técnicos e estéticos. Em grande parte dos casos estes animais não são encontrados e, mesmo quando são, o sofrimento que a fuga causa a família é enorme. Por isso é preciso que haja meios de evitar o problema”, defende o legislador.

O vereador ressalta que as medidas propostas visam exclusivamente à proteção do animal e até mesmo salvaguardar os estabelecimentos que, lembra, são integralmente responsáveis pelos animas que estão sob a guarda deles no período em que ali são deixados. “Neste sentido a proposta torna obrigatória duas normas que entendemos ser salutares, sendo a primeira delas a determinação de  que os estabelecimentos coloquem nos cãs e gatos, assim que são deixados neles, uma coleira de identificação com o nome do pet, nome do local onde foi deixado e fone para contato. Desta forma, caso o animal escape fica mais fácil a identificação dele quando for encontrado”, diz.

 O parlamentar enfatiza, porém, que o principal é evitar a fuga, razão pela qual a outra norma determina que será obrigatória a instalação de portas “de vai e vem”nos acessos à área comum e exterior do estabelecimento. “Desta forma, evita-se que alguém esqueça a porta aberta, o que é um dos motivos que identificamos como causa de fugas. Muitas vezes até mesmo um cliente ao entrar deixa uma fresta aberta, facilitando que um animal fuja”, afirma.

A partir da próxima segunda-feira (3), quando se reiniciam as reuniões ordinárias, o PLO passa  tramitar internamente, devendo ser analisado pelas Comissões Permanentes e levado a Plenário para votações de legalidade e mérito. Em sendo aprovado e sancionado pelo prefeito, tornando-se lei, os estabelecimentos terão seis meses para se adequar ou serão multados em 50 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics). Após a multa, o estabelecimento infrator terá um mês para se adequar ou poderá ser novamente autuado, porém com multa dobrada, de 100 Ufics.

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