da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou ação ajuizada pelo vereador Tenente Santini (PSD) e emitiu sentença que anulou o contrato da Emdec com a empresa Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração, de Curitiba (PR), que visava a contratação de 32 jovens aprendizes a um custo de R$ 716.643,84.
A ação apontava que o Pregão Presencial, número 27/2018 e publicado no Diário Oficial de Campinas em 11 de setembro de 2018, era ilegal, visto que a Emdec deveria ter feito um termo de convênio com a Fumec e a Ceprocamp, por meio do Programa Primeiro Emprego Aprendiz Campinas, instituído pela lei 15.519/2017, sem o custo de aprendizagem.
“Este contrato significaria um prejuízo aos cofres do município, já que existe, desde 2017, uma lei que criou o Programa Primeiro Emprego, cujo objetivo é dar chance para os jovens mais carentes de Campinas. É uma violação da lei e mais uma das absurdas falhas de gestão pública”, afirma Santini.
De acordo com a sentença apresentada pelo parlamentar, “se o município publica lei instituindo programa de aprendizagem, voltado especialmente para o aproveitamento de alunos da rede pública (Ceprocamp), é totalmente desarrazoado que ente da administração municipal, ainda que indireta, contrate paralelamente entidade para gerenciar seu próprio programa, ignorando a estrutura existente na própria rede municipal.”
Segundo Santini, o Ministério Público já havia se manifestado na ação popular, e está apurando eventual ato de improbidade administrativa por parte do presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, e outros envolvidos por conta da tentativa ilegal de contratação da empresa Rede.
“É imoral o que estão fazendo, pois os jovens que estão inscritos na Ceprocamp são de comunidades carentes e estão aguardando oportunidade. O município deveria priorizar a contratação destes jovens.”, conclui Santini.