PL que proíbe nomeação de pessoas condenadas em crimes previstos na Lei Maria da Penha

12/9/2019 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara Municipal aprovou em análise final, na reunião ordinária da noite desta quarta (11), o Projeto de Lei de autoria do vereador Ailton da Farmácia (PSD) que proíbe a nomeação de pessoas condenadas em crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) no serviço público de Campinas. O projeto agora segue para sanção do prefeito Jonas Donizete e, em sancionado, torna-se lei municipal.

“Todos os dias, a imprensa noticia crimes absurdos cometidos contra mulheres por seus companheiros ou mesmo pessoas do ambiente familiar. O feminicídio ganha as manchetes dos jornais. Após 13 anos de existência, a Lei Maria da Penha ainda não surtiu os efeitos desejados. Até mesmo o Código Penal foi alterado em 2015, incluindo a qualificadora do crime de feminicídio dentro do homicídio. A minha proposta é ampliar os efeitos da Lei Maria da Penha, impedindo pessoas condenadas de tomarem posse em cargos públicos do município, tanto concursados como comissionados”, destaca Ailton da Farmácia.  

O vereador explica que a proibição vale enquanto durarem os efeitos da condenação transitada em julgado contra a pessoa que almeja ocupar o cargo público ou que tenha passado em concurso. “A restrição tem um caráter educativo para que as pessoas tenham consciência de que a sociedade como um todo repele qualquer tipo de violência contra as mulheres ou no ambiente familiar”, frisa.

Confira a íntegra da votação desta 52ª reunião ordinária do ano:

1) APROVADO.  2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 23/18, Processo nº 226.036, de autoria do senhor Ailton da Farmácia, que “proíbe, no caso que especifica, a nomeação de pessoas para cargos e empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada na Administração direta e indireta do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo. Apensado: Projeto de Lei nº 142/19, Processo nº 230.161, de autoria do senhor Professor Alberto, que “veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006, no âmbito do Município de Campinas”. O projeto tem por objetivo proibir a nomeação, para cargos públicos, de pessoas condenadas em última instância pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006), enquanto durarem os efeitos da condenação. 

 2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 141/19, Processo nº 230.160, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que “denomina Praça Leonardo Frederico uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada uma praça do loteamento Vila Boa Vistas, situada entre a Rua das Cerejeiras (Rua 25), a Rua das Acácias (Rua H) e a Rua das Caviúnas (Rua 24), no mesmo loteamento.  

 3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 205/19, Processo nº 230.725, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Civil Jovens Cumprindo sua Missão – JCM”. A Associação Civil Jovens Cumprindo sua missão – JCM é uma instituição não governamental, sem finalidade econômica que executa seus serviços com finalidade educativa, artística, cultural e informativa. 

4) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 9/19, Processo nº 229.472, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 16 de dezembro de 2014, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, áreas de passagem de pedestres de propriedade municipal, localizadas no loteamento Jardim Eulina e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A lei a ser alterada trata da desafetação de áreas de passagens de pedestres do loteamento Jardim Eulina, para serem vendidas exclusivamente aos proprietários de imóveis limítrofes a estes lugares. A alteração tem por objetivo corrigir a descrição destas áreas e restringir os espaços destinados às vielas sanitárias.

 5) APROVADO.   2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 39/18, Processo nº 227.285, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 14.931, de 01 de dezembro de 2014, que ‘dispõe sobre a desafetação de parte de bem público da classe de bens de uso comum do povo e afetação ao uso especial, para fins de implantação do centro de saúde do Jardim Capivari, na forma que estabelece, e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A lei que será alterada desafetou parte da Praça 1 do loteamento Jardim Capivari. O projeto vai corrigir, na lei de 2014, a descrição do perímetro  da praça, para que seja regularizado o Centro de Saúde do bairro.

  6) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 53/18, Processo nº 228.638, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 13.213, de 21 de dezembro de 2007, que desincorpora área de propriedade municipal da classe de bens especiais, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza a doação à Fumec, para instalação de unidade escolar”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A lei que será alterada autoriza a doação de áreas municipais à Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC, para a instalação de um escola. A alteração tem por objetivo corrigir a descrição da área a ser doada.

 7) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 49/19, Processo nº 229.114, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “denomina Praça Lya Thereza de Bugelli Avallone um sistema de lazer do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominado Sistema de Lazer 02, com área de 5.341,65 m², do loteamento Ville Sainte-Hélène, localizado no Distrito de Sousas, situado entre a rua Ana Viana Silveira Franco (Rua 03), uma área de preservação permanente, a Área Institucional 1 - todas do mesmo loteamento – e a divisa com o loteamento Parque das Araucárias.

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