Em resposta a ação de Tenente Santini pedindo nulidade de resolução municipal

13/8/2019 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar que suspende a Resolução Municipal 130/2006, que exige apresentação de quitação do IPVA para a liberação de veículos no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos da Emdec. A decisão é uma resposta à ação ajuizada pelo vereador Tenente Santini (PSD) em abril deste ano. “A resolução é arbitrária. A Emdec somente pode exigir o pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o veículo, como taxa de licenciamento, multas e outras despesas como diária de pátio e guincho, mas nunca o IPVA.”, afirma o parlamentar.

Santini baseou a ação no §1º do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que o veículo só pode ser liberado “mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.” Ainda de acordo com o Código de Trânsito, o motorista deve estar em dia apenas com a Carteira de Habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual, que não inclui a quitação de IPVA.

“O condutor já sofre com a indústria das multas. Agora, ser coagido a pagar um tributo para ter seu bem liberado, é inadmissível e ilegal. É preciso combater essa máfia das arrecadações.”, diz.  De acordo com a decisão da justiça “o tributo IPVA não pode se exigido e em nenhuma hipótese pode o Poder Público se utilizar de qualquer outro ato administrativo para buscar a arrecadação através de tributo.”

A decisão da Justiça, porém, não se aplica a casos em que a documentação do veículo estiver vencida. Neste caso, é preciso licenciá-lo e pagar o IPVA.

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