Câmara aprova, em votação final, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020

24/6/2019 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta quarta-feira (19) em segunda análise, por maioria, o projeto de lei do Executivo que estabelece a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para 2020, ano em que o orçamento municipal previsto é de R$ 6,1 bilhões. “A LDO tem é a primeira peça dentro do planejamento financeiro de um município e tem por finalidade orientar a elaboração do orçamento e propor metas e prioridades da administração municipal para o ano seguinte. Trata-se de uma peça fundamental até para que as secretarias saibam como vão trabalhar seus programas, ações e investimentos”, diz o vereador Luiz Carlos Rossini (PV), líder de governo no Legislativo.

Entre os demais projetos previstos para votação nesta noite também estava PL de autoria dos vereadores Tenente Santini (PSD), Marcelo Silva (PSD) e Nelson Hossri (Podemos) que propunha alterações no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre as quais a eliminação do aumento real de 10% do imposto nos exercícios de 2018 e 2019 e o congelamento dos aumentos reais do IPTU nos próximos cinco anos.

O projeto foi rejeitado por maioria com alegação de ilegalidade. “Há um vício de iniciativa neste projeto, a Câmara não pode fazer projetos que gerem custos ou reduzam receitas do Executivo. Isso é ilegal, inconstitucional, por isso não poderia ser aprovado”, pontua Rossini. Confira a íntegra a 38ª reunião ordinária do ano de 2019:

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 136/19, Processo nº 230.125, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que “denomina Centro de Saúde Antonia Bersi um centro de saúde do município de Campinas”. O projeto denomina o centro de saúde localizado na rua Julião Simões s/nº no bairro DIC VI e homenageia Antonia Bersi, que se destacou pela participação nos movimentos sociais e de comunidades eclesiais de base da região do DIC I.

2) APROVADO. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 92/19, Processo nº 229.638, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2020 e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto. A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê um orçamento de 6,1 bilhões reais para o ano que vem. A LDO busca orientar a elaboração do orçamento municipal e propor as metas e as prioridades da administração municipal.

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 133/19, Processo nº 230.293, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que “concede Título de Cidadão Campineiro ao bispo João Luiz Neto”. O homenageado é um dos fundadores da Igreja Evangélica Renovada. Além do trabalho filantróprico e de assistência social que realiza, é empresário e radialista.

4) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 123/19, Processo nº 230.239, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “concede Diploma de Mérito Jurídico a Glauco Felizardo”. Nascido em Campinas, o homenageado graduou-se em direito pela USP e fez a pós- graduação em Direito do Trabalho pela PUC-São Paulo. Atualmente é diretor jurídico do Grupo Converd e professor da faculdade Esamc.

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/19, Processo nº 230.292, de autoria do senhor Cláudio da Farmácia, que “concede Diploma de Mérito Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ à bispa Maria das Graças Santiago Silva Neto”. A homenageada é conhecida como “Bispa Graça” e fundou em Campinas a Igreja Evangélica Renovada. È reconhecida na comunidade pelos relevantes serviços prestados na área de filantropia e assistência social.

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 125/19, Processo nº 230.238, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “concede Diploma de Mérito Jurídico a Maricleusa Souza Cotrim Garcia”. A homenageada formou-se em direito pela PUC – Campinas e especializou-se nas áreas cível, trabalhista e comercial. Tem participado como membro de conselhos e associações jurídicas do Estado e do município entre eles o que presta assistência judiciária gratuita para o SOS Mulher, instituição ligada à Unicamp.

7) REJEITADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 16/19, Processo nº 228.764, de autoria dos senhores Tenente Santini, Marcelo Silva e Nelson Hossri, que “altera os incisos I a III do § 1º do art. 19, os incisos I a IV do § 2º do art. 19, o § 3º do art. 19, o caput do art. 19-B e revoga o § 1º do art. 19-B, todos da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências”. O projeto propõe alterações na cobrança de IPTU dos imóveis da cidade, estipulando ajustes nas alíquotas do imposto para as 3 categorias de imóveis: residencial, comercial e territorial, além de propor a eliminação do aumento real de 10% do imposto nos exercícios de 2018 e 2019 e também o congelamento dos aumentos reais do IPTU nos próximos 5 anos.

 8) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 273/17, Processo nº 225.207, de autoria do senhor Gustavo Petta, com emenda, que “dispõe sobre a publicação trimestral do cronograma de pavimentação dos logradouros públicos do município de Campinas pelo Poder Executivo”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Política Urbana: favoráveis ao projeto e à emenda. A Prefeitura deverá divulgar através de seu site ou pelo Diário Oficial a programação trimestral de pavimentação de ruas do município, permitindo, dessa forma que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar a execução das obras sem precisar ir até à Prefeitura para fazer a consulta. No cronograma deverão constar o nome dos logradouros, seu bairro e regional administrativa.  

 9) APROVADO. 1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 14/19, Processo nº 228.751, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “proíbe os estabelecimentos comerciais situados no município de Campinas de fazer conferência de mercadorias após o pagamento ter sido efetuado pelo consumidor e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto estabelece que após passar pelo caixa e pagar seus produtos o consumidor não poderá passar por nova conferência das mercadorias adquiridas. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento infrator à sanções administrativas conforme regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

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