da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) deverá ser expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico. Esse é teor do projeto de lei apresentado pelo vereador Carlão do PT. De acordo com a proposta, o documento terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada depois desse período.
O objetivo visa facilitar a identificação das pessoas com essa síndrome para que tenham asseguradas seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que, em determinados casos, o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto com o autista.
“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar na Carteira de Identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e demora no atendimento e o desgaste psicológico’, comentou Carlão.
A carteira pode ajudar ainda na localização de familiares caso um autista se perda, pois nela constará o endereço. Segundo o vereador, o projeto possui fundamentação na instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado por meio lei número 13.146/2015, e inspirada na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência.
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) deverá ser expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico. Esse é teor do projeto de lei apresentado pelo vereador Carlão do PT. De acordo com a proposta, o documento terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada depois desse período.
O objetivo visa facilitar a identificação das pessoas com essa síndrome para que tenham asseguradas seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que, em determinados casos, o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto com o autista.
“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar na Carteira de Identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e demora no atendimento e o desgaste psicológico’, comentou Carlão.
A carteira pode ajudar ainda na localização de familiares caso um autista se perda, pois nela constará o endereço. Segundo o vereador, o projeto possui fundamentação na instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado por meio lei número 13.146/2015, e inspirada na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência.