Deferida liminar que garante a volta do serviço serviço de transporte adaptado

15/5/2018 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas

A vereadora Mariana Conti (PSOL) recebeu liminar favorável na Ação Civil Pública nº 1018579-98.2018 apresentada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Augusto de Oliveira, em razão da representação apresentada pela vereadora em julho de 2017 para a reestabelecimento do contrato de serviço de transporte adaptado para as crianças com deficiência no contraturno escolar. 

A juíza Silvia Paula Moreschi Ribeiro Coppi em sede de liminar determina que a Prefeitura de Campinas adote, em até 15 (quinze) dias, as medidas necessárias para a contratação emergencial (até conclusão do certame licitatório correspondente), para o fim de prestar serviço de transporte escolar adaptado, acompanhado de monitor, que atenda as regras de trânsito e de acessibilidade vigentes, para o contraturno escolar de crianças e adolescentes com deficiência. 

A liminar prevê ainda que a Prefeitura Municipal de Campinas forneça, em até 30 (trinta) dias, a relação das crianças e adolescentes atendidos pelo referido transporte, bem como a indicação das entidades para onde são transportados. 

O serviço deverá incluir, a qualquer tempo, com comunicação prévia de 10 dias, outras crianças e adolescentes com deficiência que vierem a necessitar desse serviço para o transporte às atividade do contraturno escolar. 

Histórico

Em abril deste ano, a vereadora Mariana Conti (PSOL) participou de duas reuniões com as mães de crianças com deficiência e com o Ministério Público para tratar do reestabelecimento do transporte escolar adaptado em Campinas.

O corte do serviço causou violação de direitos e danos às crianças e às famílias, especialmente às mães, no segundo semestre de 2017. Mariana Conti apresentou uma representação ao Ministério Público em agosto do ano passado dando origem aos diálogos para o reestabelecimento do transporte adaptado no contraturno escolar. 

“A ausência de transporte escolar adaptado para o contraturno escolar impede que as crianças com deficiência possam acessar inclusive o ensino regular, já que, as salas de recurso e as terapias são pressupostos para a inclusão e melhor integração dessa criança na rede formal de ensino. Violar os direitos de pessoas tão vulneráveis é de uma maldade sem tamanho, ainda mais quando em reuniões, ao contrário do texto do último oficio alegou que orçamento não era um problema”, afirmou a vereadora na época. 

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