da assessoria de imprensa
Os vereadores de Campinas (SP) votam na noite desta segunda-feira (11), em segunda discussão, o projeto que define o Plano Diretor que será usado para definir a política de crescimento e expansão da metrópole na próxima década. Além disso, também foi incluído na pauta o primeiro debate sobre um projeto que altera a cobrança da taxa de estacionamento em shopping e hipermercados.
Entre os pontos discutidos pelos vereadores no Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/2017 está o macrozoneamento da cidade. O texto indica que Campinas será "dividida" em quatro regiões, incluindo a área denominada "Macrozona de Desenvolvimento Ordenado", situada na zona rural, e que permite a expansão do perímetro urbano mediante estudos e aprovação de lei complementar.
Caso seja aprovado, o documento será enviado para sanção do prefeito, Jonas Donizette (PSB).
Protocolado em 29 de setembro, o projeto passou por seis audiências públicas antes de ir ao plenário da Câmara para a 1ª discussão em 4 de dezembro. Ao todo, foram 28 votos favoráveis e quatro contrários ao texto. Clique e confira a íntegra da proposta do Plano Diretor.
O documento deveria ter sido encaminhado ao Legislativo em dezembro do ano passado. Entretanto, houve atraso em virtude do período eleitoral - uma vez que, segundo a assessoria do governo municipal, reuniões para discussões do projeto deixaram de ser feitas no período.
De acordo com presidente da Casa, Rafa Zimbaldi (PP), as leis complementares ao projeto de lei devem ser debatidas em 2018 pelo Legislativo. Entre elas estão estão as que tratam sobre áreas de proteção ambiental, uso e ocupação do solo e desenvolvimento ordenado da cidade.
Entre as outras seis propostas que serão discutidas pelos vereadores na reunião está o Projeto de Lei 356/17, que altera a cobrança da taxa de estacionamento nos shopping e hipermercados. Pelo texto, o consumidor terá direito à gratuidade se apresentar notas fiscais que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo espaço enquanto estiver no centro de compras.
No entanto, o texto limita o benefício para quem permanecer por até seis horas no shopping ou hipermercado. Caso ultrapasse o período, ele terá de pagar valor integral da tarifa.
O texto prevê multa de 1 mil unidades fiscais (UFICs) - valor equivalente a R$ 3,3 mil - caso o estabelecimento descumpra a lei. Além disso, o valor será aplicado em dobro a cada reincidência.
Em novembro, uma liminar do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) suspendeu a Lei 15.490, que proibia a cobrança de estacionamentos por “hora cheia” em Campinas. A medida valeria para os estabelecimentos de rua e exigia a cobrança pela permanência no local, mas, o desembargador João Carlos Saletti considerou a lei aprovada inconstitucional. À época, a Prefeitura alegou que tem autonomia para legislar e ingressou com recurso para tentar anular a decisão.