Câmara de Campinas aprova urgência e pode votar lei de aplicativos de viagens dia 13

7/11/2017 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa 

Projeto 336/2017 tramitará em regime de urgência, conforme votação na noite de seguranda-feira.

A Câmara de Vereadores de Campinas (SP) aprovou a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei 336/2017. Ele propõe regras para serviços de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Com os votos da bancada governista, a proposta protocolada no dia 27 de outubro deve entrar em votação na 71ª Sessão Ordinária na segunda-feira (13). O G1 entrou em contato com empresas que fazem intermediação, mas elas não se manifestaram ainda.

O líder do governo na Casa, Marcos José Bernardelli (PSDB), alega que, apesar do ritmo de urgência, a proposta está pronta para votação porque o assunto foi discutido, inclusive com os aplicativos, segundo o parlamentar. "Não tem afogadilho, tudo foi conversado", afirma o parlamentar.

Bernardelli ressalta ainda que após conversas com os aplicativos, se chegou ao consenso entre os vereadores que após aprovação do projeto, a lei deve entrar em vigor entre 60 e 90 dias, ou seja, em 2018. É que os aplicativos terão um tempo para adaptação.

O vereador Pedro Tourinho (PT) foi contrário ao pedido de urgência do projeto. Segundo ele, a regulamentação dos aplicativos está sendo discutida no Congresso Nacional. Desta forma, seria necessário esperar a regulamentação nacional primeiro. "Este projeto está em discussão nacional e é precipitado aprovar uma legislação que pode se contradizer com a nacional. Não é questão de mérito ainda", afirmou Tourinho.

 

O que diz o projeto

 

Se aprovado, os condutores só poderão trabalhar em Campinas após conseguirem autorização emitida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que gerencia o trânsito na cidade. A autorização terá validade de 12 meses.

Outro requisito é que o motorista do aplicativo possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, ou superior, com indicativo de exercer atividade remunerada, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O interessado em conduzir deverá apresentar certificado negativo de criminalidade relativos aos crimes de homicídio, roubo, estupro e crimes praticados contra menores de 18 anos e vulneráveis, além de crimes de trânsito.

O projeto propõe ainda que o motorista apresente documento de vinculação à prestadora de serviço, comprovante de residência em Campinas e inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

 

Requisitos para carros

 

Ainda segundo o Projeto de Lei 336/2017, os veículos terão que pertencer à categoria automóvel e pertencer à pessoa física autorizada. Outro pedido é que o veículo tenha no máximo oito anos e seja licenciado em Campinas.

Os autorizados terão ainda que manter Seguro de Responsabilidade Civil e seguro para passageiros no valor de R$ 50 mil para cada um.

E as empresas prestadoras de serviços terão que pagar ao município 1% do valor das corridas.

E as empresas que não possuam estabelecimento prestador do serviço de intermediação terá que pagar 2,25% do valor total das viagens.

E as empresas prestadoras de serviço serão responsáveis pela padronização dos carros, mas com aval da Emdec.

 

Outras regras

 

Os motoristas de aplicativos não poderão parar em pontos de táxi ou de ônibus, nem pegar passageiros sem intermediação de aplicativos.

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