da assessoria de imprensa Câmara de Campinas
O Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20) trouxe a publicação da Lei 15.404 de autoria do vereador Campos Filho que altera uma outra lei já em vigor desde 2013, que trata sobre a obrigatoriedade do fornecimento de comandas individuais do consumo no bares e restaurantes da cidade.
A partir desta data a lei passa a valer com a alteração proposta por Campos que pede que a comanda seja oferecida em duas vias, sendo que uma delas deve ficar com o cliente e outra com o funcionário que estiver realizando o atendimento.
O novo texto, no entanto, determina que se houver anuência entre o cliente e o estabelecimento, a comanda pode ser oferecida em apenas uma via. Porém, nos casos de descumprimento, os estabelecimentos serão multados em 30 UFICs (R$99,60) para cada comanda que não for fornecida.
Texto e Foto: Assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Campinas