Rafa Zimbaldi e Bernardelli protocolam projeto que propõe cobrança de IPTU ao aeroporto

20/4/2017 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa Câmara de Campinas

Os vereadores Rafa Zimbaldi (PP) e Marcos Bernardelli (PSDB) protocolaram na noite desta quarta (19), durante a 22ª sessão ordinária do ano, um projeto de lei que visa a cobrar Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis cedidos pelo poder público ocupados por empresas privadas ou de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.  Em sendo aprovada, a lei fará com que empresas como o Aeroporto Internacional de Viracopos, por exemplo, sejam taxadas.

“Em tempos de crise como este é preciso buscar soluções legais e viáveis para gerar mais verbas ao município, para que haja como investir em Saúde, Educação, Infraestrutura, serviços públicos. Estas empresas usam terrenos públicos e lucram com isso, não há porque não pagarem IPTU”, pontua Rafa Zimbaldi, presidente da Câmara Municipal.

O vereador Marcos Bernardelli, que é advogado, ressalta que há decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que é lícito e constitucional que os municípios promovam o lançamento de IPTU sobre imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucratuvos. “Só não foi decidido ainda pelo STF se pode haver cobrança retroativa, porém a cobrança em si é legal. No caso de Campinas também há, por exemplo, postos de gasolina funcionando em áreas cedidas à Petrobrás. A Petrobrás, neste caso, teria que pagar o IPTU”, diz.

O PL seguirá primeiro para as Comissões Permanentes adequadas ao tema e, na sequência deverá ser colocada em pauta para votação no plenário. Confira a seguir a votação desta noite:

1) APROVADO SUBSTITUTIVO TOTAL. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei n° 67/17, Processo nº 223.511, com substitutivo total, de autoria do senhor Tenente Santini, que institui a Semana de Valorização dos Integrantes das Forças Armadas, Profissionais de Segurança Pública e Segurança Privada no âmbito do município e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao projeto. De acordo com o projeto a semana deve ser realizada na quarta semana de agosto. A semana tem como objetivo valorizar os integrantes das Forças Armadas, das Forças de Segurança Pública e da segurança Privada. Na ocasião, também devem se evidenciados as ações positivas desenvolvidas por esses profissionais.

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei n° 72/17, Processo nº 223.517, de autoria do senhor Luiz Rossini, que denomina João Batista Nardi Neto o CEI do Jardim Icaraí, município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. O Centro de Educação Infantil que será denominado está localizado na Rua Professor Rafael de Paula Oliveira, no Jardim Icaraí.

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 178/16, Processo nº 222.944, de autoria do senhor Tico Costa, que concede Diploma de Mérito Cultural a Carlos Alberto Caserta. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado é conhecido como “Erasmo” e é um dos fundadores da Feira Hippie de Campinas. Ele começou a se reunir no largo das Andorinhas em 1972, dois anos depois passou a se encontrar com outros amigos hippies no Largo do Rosário, para conversar e vender artesanato. Em 1980 a reunião mudou para Praça Carlos Gomes, até que em 2004 a Feira de artesanato foi regulamentada e atualmente é uma das maiores da RMC, reunindo mais de 250 artesãos.

4) RETIRADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 82/15, Processo nº 218.614, de autoria do senhor Carmo Luiz, que determina, nas áreas de prática de esportes dos centros desportivos localizados no município, a afixação de avisos que orientem atletas amadores a realizar alongamentos musculares de forma adequada à prática de seus esportes. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com o projeto as placas com as orientações sobre a importância e também as formas como os alongamentos devem ser feitos, tem como objetivo conscientizar as pessoas que frequentam as praças e fazem algum tipo de prática esportivo da importância do alongamento para a prevenção de estiramentos musculares, podendo até chegar a desenvolver doenças como tendinites e outras lesões de cartilagem.

5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 110/16, Processo nº 221.567, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de espaços destinados à implantação de urnas para depósito de nota fiscal paulista em estabelecimentos comerciais e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com o projeto todos os estabelecimentos comerciais da cidade devem disponibilizar espaços para a colocação de urnas de depósito de Nota Fiscal Paulista. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma serão multados em mil UFIC’s (R$3329,70) e em caso de reincidência terá o valor dobrado. Na justificativa, o autor argumenta que a proposta quer incentivar a doação das notas fiscais para as entidades beneficentes conveniadas e previamente escolhidaS pelo comerciante.

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 3/17, Processo nº 222.961, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que denomina Rua Rivaldo Rodrigues Gomes uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A via que será denominada é a Rua 24 do loteamento Residencial Città Di Salerno, com início na Rua José Finotelli e término no balão de retorno da quadra “T” do mesmo loteamento.

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 48/17, Processo nº 223.318, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que revoga a Lei nº 14.067, de 17 de maio de 2011, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Brasil Ideal”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. O PL tem como objetivo revogar a declaração de utilidade pública municipal, a pedido do próprio representante legal da entidade, por conta da vedação contida no artigo 18 da lei 9790/99, que concede a declaração pelo prazo máximo de cinco anos no caso em questão, sob pena do cancelamento da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

 

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da CMC

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