Vereadores analisam na sessão desta quarta-feira

22/9/2016 - Campinas - SP

da assessoria de imprensa 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2016, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1915/16, devidamente aprovado:

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 440/2008, Processo nº 183.595, de autoria da senhora Marcela Moreira, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao senhor Valdir Oliveira. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1944/16, devidamente aprovado:

2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 228/16, Processo nº 222.552, de autoria do senhor Luis Yabiku, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação pelos bancos, situados no município de Campinas, de placa ou cartaz com orientação sobre o acesso de clientes e usuários de instituições financeiras aos canais de atendimento convencionais.

De acordo com o projeto, os bancos deverão afixar um cartaz com os seguintes dizeres “O acesso de clientes e não clientes aos guichês de caixa internos desta agência é garantido, conforme resolução n 4,479 do Conselho Monetário Nacional”. O aviso deve ter dimensões minímas de 29,7 cm de altura X 47 cm de largura. A medida servirá para aprimorar o atendimento aos clientes das instituições bancárias, já que elas não podem restringir o acesso dos clientes a esses canais. Quem descumprir a norma será em um primeiro momento advertido e em caso de reincidência será multado em 100 UFICs (R$310,00) por dia até a data da regularização.

Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1963/16, devidamente aprovado:

3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 166/13, Processo nº 213.452, de autoria do senhor Cidão Santos, com substitutivo total, de autoria também do senhor Rafa Zimbaldi, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por bombeiros profissionais civis, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto.Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto.

De acordo com o projeto os shopping centers, casas de shows e espetáculos, hipermercados, grandes magazines, campus universitários e qualquer outro estabelecimento destinado a reunião pública educacional ou à realização de eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas diariamente, considerando um mínimo de 1000 pessoas por dia em concentração ou 2000 pessoas por dia em circulação deverão ter uma equipe de brigada profissional, composta por bombeiros civis. Quem descumprir a regra será multado em 5 mil UFICs (R$15.500,00), podendo ser dobrada nos casos de reincidência. A proposta é uma medida essencial na prevenção de acidentes como o que ocorreu na Boate Kiss, cidade de Santa Maria – RS.

Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1969/16, devidamente aprovado:

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 231/16 Processo nº 222.576, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de parte de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de promover a implantação de unidade de saúde no loteamento Vila Boa Vista, em atendimento às disposições do Programa de Fortalecimento da Gestão da Saúde no estado de São Paulo.

A área que será desafetada é um praça da Vila Boa Vista, com mais de 2 mil m2, entre a Rua dos Cambarás e a Rua dos Sangueiros. O local precisa passar pela desafetação para que seja possível a regularização do local para a implantação do Centro de Saúde do bairro, que deve ser construído por meio do Programa de Fortalecimento da Gestão da Saúde do Estado de São Paulo.

Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1970/16, devidamente aprovado:

5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 09/16, Processo nº 221.143, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o inciso IV do art. 1º da Lei nº 13.978, de 23 de dezembro de 2010, que “autoriza a Prefeitura Municipal a permutar áreas remanescentes de terrenos de propriedade municipal com área de terreno de propriedade particular, localizadas no loteamento Jardim Nova Cambuí, no município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto faz uma correção e apresenta a descrição correta da área que foi permutada pela lei de 2010.

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 119/16, Processo nº 221.604, de autoria do senhor Paulo Bufalo, que altera redação de dispositivo da Lei Municipal nº 14.789/14, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

A alteração proposta no projeto pede que ao invés do atendimento prioritário considerar apenas pessoas com deficiência física, passe a condiserar o termo “pessoa com deficiência” sendo assim, amplia a prioridade do atendimento realizado pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviço para todas as pessoas com deficência. Na justificativa o autor argumenta que de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008, é considerada pessoa com deficiência “todas aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. 

7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 102/16, Processo nº 222.167, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que concede o Diploma de Mérito Empresarial "José Bonifácio Coutinho Nogueira" a Sérgio Carnielli. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

8) Matérias adiadas de Reunião anterior.

8.1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 185/16, Processo nº 222.141, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Registro de Câncer de Base Populacional de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O projeto tem como objetivo criar uma base de cadastros com todos os casos de cânceres diagnosticados na cidade. A medida é fundamental para definir os fatores de risco e estabelecer prioridades na prevenção, planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde. O registro desses dados tem como objetivo determinas todos casos novos da doença; identificar grupos de risco; avaliar e acompanhar a mortalidade em virtude do câncer; planejar estudos epidemiológicos sobre a doença; auxiliar na formação de recursos humanos para atuar na área; fornecer subsídios para a realização de tratamento e planejar e auxiliar na execução de programas de controle e prevenção do câncer. O sistema de cadastro estará vinculado ao Departamento de Vigilância Sanitária em Saúde, da secretaria de Saúde.

8.2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 166/16, Processo nº 222.011, de autoria do senhor Edison Ribeiro, que denomina Rua Adão Rodrigues Filho uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A via que será denominada é a Rua 44 do loteamento Conjunto Residencial Parque São Bento, com início na Rua Wilson Romero e término na Rua Anibal Bellini.

8.3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 71/16, Processo nº 221.298, de autoria do senhor Carmo Luiz, que denomina Rua Manoel Alves da Silva uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A via que será denominada é a Rua 5, do loteamento Residencial Città di Salerno, com início na Rua 22 e término na Rua 06.

9) Discussão e votação de ata.

10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

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